O QUE É E QUAIS SÃO OS INCOTERMS?

Os INCOTERMS – International Commercial Terms – foram criados pela Câmara Internacional de Comércio para facilitar as negociações entre diferentes países, definindo com precisão, através de regras uniformes, as obrigações do Vendedor e do Comprador nos contratos comerciais internacionais. A cada 10 anos os INCOTERMS são revistos, podendo ou não ser alterados. A série 2020 entrou em vigor no dia 01/01/2020. 

Nos termos EXW, FCA, FAS, FOB, DAP, DPU e DDP, o local nomeado é o de entrega e onde ocorre a transferência do risco ao comprador. Nos termos CPT, CFR, CIP e CIF, o local nomeado difere do local de entrega. O local nomeado é aquele até onde o transporte é pago. O local de entrega, com transferência do risco, é aquele designado entre as partes no país do vendedor.

Quanto aos modos de transporte, EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP podem ser utilizados para qualquer meio de transporte e o FAS, FOB, CFR e CIF somente podem ser empregados no transporte aquaviário (marítimo, fluvial e lacustre).

EXW – EX-WORKS (entrega na origem): o vendedor disponibiliza a mercadoria ao comprador no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém, etc.). O comprador arca com todos os custos e riscos até o local de destino.

FCA – FREE CARRIER (entrega ao transportador em local designado): o vendedor entrega a mercadoria ao transportador no local acordado. Todos os custos e riscos a partir do desembaraço aduaneiro da exportação são de responsabilidade do comprador.

FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (entrega no costado do navio, porto de embarque designado): A responsabilidade do vendedor termina quando a mercadoria é colocada desembaraçada ao costado do navio, no porto de embarque definido pelo comprador. 

FOB – FREE ON BOARD (entrega a bordo, porto de embarque designado): o vendedor deve entregar a mercadoria já a bordo do navio no porto de embarque. As despesas com a movimentação da mercadoria no porto e a arrumação no navio cabem ao vendedor. Já o frete marítimo é pago pelo comprador.

CFR – COST & FREIGHT (custo e frete, porto de destino designado): o vendedor assume todos os custos até o carregamento do navio, além do frete internacional até o porto de destino. A transferência ao comprador se dá após a atracação do navio no porto de destino. 

CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (custo, seguro e frete, porto de destino designado): idêntico ao CFR, com a obrigação adicional do vendedor contratar a apólice de seguro-carga durante o transporte marítimo.

CPT – CARRIAGE PAID TO (transporte pago até …, local de destino designado): local de entrega diferente do local designado, significando que os riscos e os custos transferem-se do vendedor para o comprador em locais diferentes. O vendedor paga o frete internacional e o comprador paga a apólice de seguro-carga.

CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID (transporte e seguro pago até …, local de destino designado): local de entrega diferente do local designado, significando que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador em locais diferentes. O Vendedor paga tanto o frete internacional quanto a apólice de seguro-carga.

DAP – DELIVERED AT PLACE (entregue no local de destino designado): a mercadoria é entregue ao comprador ainda no veículo transportador (qualquer modal), no destino convencionado. A partir daí, todos os custos e riscos são do comprador.

DPU – DELIVERED AT PLACE UNLOADED (entregue no l designado): Todos os custos e riscos correm por conta do vendedor até e inclusive a descarga do veículo transportador (qualquer modal). Daí em diante, a responsabilidade passa a ser do comprador.

DDP – DELIVERED DUTY PAID (entregue no destino designado, com direitos pagos): Ao contrário do EXW, este INCOTERM dá obrigação máxima ao vendedor, cuja responsabilidade se entende até a entrega das mercadorias no estabelecimento do comprador, com todos os custos pagos pela empresa exportadora.”

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