EXTINÇÃO DA CARTA DE NÃO REGRESSO

Em 28 de dezembro entrou em vigor a MP 1153/2022, alterando as regras para Carta DDR (Documento e Direito de Regresso) no transporte de cargas. A partir de 30 de dezembro de 2022, o serviço de seguro fica a cargo do transportador subcontratado, considerando inclusive o profissional autônomo.

Essa mudança visa garantir o gerenciamento de riscos e equidade no setor de transporte, cabendo deixar bem claro a responsabilidade das partes envolvidas.

Desas forma, a transportadora poderá optar pela seguradora que for mais conveniente com o seu negócio e orçamento, o que possibilita ainda uma escolha mais compatível com as medidas de gerenciamento de riscos já implementadas por ela.

Os contratos firmados antes da MP deverão ser mantidos até 27.12.2023.

Certificações e parceiros

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