SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 243, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - DESCONSOLIDAÇÃO CE-ITEM DE CARGA- LCL

Ao prestar informações sobre a desconsolidação de carga manifestada, o agente de carga que constar como consignatário do conhecimento eletrônico genérico, ou o seu representante, deverão registrar, no Sistema Mercante, informações quanto à modalidade de frete utilizada no transporte da carga conteinerizada e a identificação de cada item de carga (unidades de acondicionamento). Nos casos de consolidação de carga no exterior, a qual será transportada acondicionada em um contêiner cujo espaço é compartilhado entre múltiplos importadores ( "Less Container Load" LCL), ao amparo de um conhecimento genérico, o agente de carga ou seu representante, ao registrar as informações sobre a desconsolidação da carga, deverá indicar "Pier" , como modalidade de frete aplicável no destino, e "carga solta" , como item de carga, observadas as exceções constantes da Notícia Siscomex Importação nº 103, de 2018.

Certificações e parceiros

JCILO Jay's Club Intl Logistics Organization Freight Lounge IATA Logcomex Palas Athena Comexpert One World Network OWN