Em 22 de maio, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 142/2024, que estabelece que os conhecimentos de carga de importação podem ser assinados por procuradores domiciliados no Brasil, desde que legalmente constituídos e habilitados pelo transportador. Esta prática já vinha sendo parcialmente adotada desde a implementação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para outros modais, como o rodoviário e aéreo. Agora, ela se estende com mais força ao setor marítimo.