Ontem a RFB alterou a regra de envio dos Houses AWBs para o CCT Aéreo. Anteriormente era possível transmitir um HAWB com data posterior a data atual.
Exemplo: Hoje 22/08 era possível manifestar um conhecimento com data 30/08.
Agora com a atualização da RFB, o sistema entende que não pode ser manifestado um documento que ainda não foi emitido. Em resumo, agora somente conhecimentos com data ATUAL ou ANTERIOR poderão ser manifestados.
Exemplo:
Data de hoje: 22/08
- HAWB com data 20/08 - OK (data anterior)
- HAWB com data 22/08 - OK (data atual)
- HAWB com data 30/08 - NÃO (data futura)