INSTITUIDA PORTARIA NO COMBATE À FRAUDE ADUANEIRA

PORTARIA SUANA Nº 16, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 institui a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras - Refrad. Entende-se por fraude aduaneira: a ação dolosa praticada com o objetivo de burlar o controle aduaneiro, de modo a descumprir obrigações ou a incorrer na prática de ilícitos, tais como:

a) evasão de tributos e direitos incidentes sobre o comex;

b) evasão de proibições, restrições ou autorizações para impo ou expo de mercadorias;

c) utilização indevida de regimes aduaneiros especiais;

d) obtenção de vantagens comerciais ilícitas; e

e) ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal por meio da impo ou expo de mercadorias; e

II - fraude aduaneira estruturada: ões de baixa tributação; e

a) dissimulação de atos e negócios;

b) utilização de interpostas pessoas;

c) falsificação de documentos;

d) simulação de operações;

e) blindagem patrimonial;

f) utilização indevida de jurisdições de baixa tributação; e

g) utilização de empresas sem atividade econômica ou existência de fato, para absorver responsabilidades tributárias.

Certificações e parceiros

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