PORTARIA SUANA Nº 16, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 institui a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras - Refrad. Entende-se por fraude aduaneira: a ação dolosa praticada com o objetivo de burlar o controle aduaneiro, de modo a descumprir obrigações ou a incorrer na prática de ilícitos, tais como:
a) evasão de tributos e direitos incidentes sobre o comex;
b) evasão de proibições, restrições ou autorizações para impo ou expo de mercadorias;
c) utilização indevida de regimes aduaneiros especiais;
d) obtenção de vantagens comerciais ilícitas; e
e) ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal por meio da impo ou expo de mercadorias; e
II - fraude aduaneira estruturada: ões de baixa tributação; e
a) dissimulação de atos e negócios;
b) utilização de interpostas pessoas;
c) falsificação de documentos;
d) simulação de operações;
e) blindagem patrimonial;
f) utilização indevida de jurisdições de baixa tributação; e
g) utilização de empresas sem atividade econômica ou existência de fato, para absorver responsabilidades tributárias.